O que é um entreposto?
Os entrepostos aduaneiros, ou apenas entreposto, é um regime especial de comércio exterior, que permite que as mercadorias que chegam nos portos, sejam armazenadas em um armazém credenciado.
Este regime traz inúmeros benefícios para a empresa que está importando/exportando, sendo que o principal deles é a suspensão do pagamento de tributos, que costumam ser muito altos.
Como o entreposto funciona?
Na nossa legislação, não existe uma forma de importação em consignação. Todas as mercadorias que chegam ao Brasil precisam ser nacionalizadas por completo. Normalmente, essa nacionalização acontece em 3 fases: administrativa, cambial e fiscal, o que leva um tempo que pode comprometer a distribuição e vendas de uma empresa.
Isso significa que é necessário que toda a importação de produtos estrangeiros, precisa ser calculada com bastante antecedência para a empresa conseguir formar um estoque que gire de forma otimizada, não falte nem sobre produtos, pois o processo não é tão fácil e rápido assim.
É aí que entra a solução dos entrepostos aduaneiros.
Com este regime, é possível importar um grande lote de mercadorias para vendê-lo em partes, já que não será necessário liberar tudo de uma vez só como em uma importação comum.
Isto é possível pois, as grandes empresas de logística, criam seus próprios armazéns autorizados pela Receita Federal, em portos ou aeroportos. As mercadorias podem ficar neste armazém por até um ano, sendo permitida a prorrogação para até três anos em situações especiais.
A grande vantagem é que a maioria dos tributos são suspendidos para o importador que opta por estocar as suas mercadorias neste depósito privado, e os outros tributos que restam são pagos à medida em que as mercadorias são nacionalizadas, neste caso, quando precisarem sair do estoque.
Nos entrepostos aduaneiros, além de todos os benefícios a indústria pode avançar o estoque é só fazer o recolhimento do icms na hora da venda ou em até 180 dias.
Em resumo, as vantagens de utilizar um entreposto aduaneiro:
- Suspensão de tributos fiscais, diminuindo uma % relevante de custos de importação e exportação da empresa
- Nacionalização de produtos por etapas, permitindo a criação de um estoque e separação das mercadorias por lote
- Desembaraço aduaneiro descomplicado e mais rápido, feito pela própria empresa logística responsável pelo entreposto
- Mais segurança e melhor atendimento, por ter uma equipe à sua disposição para te ajudar e te atualizar sobre as suas cargas
- Maior prazo de pagamento dos produtos ao exportador
- Disponibilidade imediata dos produtos
- Possibilidade de admitir uma mercadoria que ainda não teve a sua obrigação formal concluída, como uma liberação da Anvisa que ainda está em andamento por exemplo
- Disponibilidade de estoque mais próximo ao local de venda, agilizando e otimizando as entregas para o cliente final
“Eu posso utilizar o serviço de um entreposto”
É necessário que a empresa em questão tenha produtos incentivados com o projeto Suframa, por meio de um processo produtivo básico, além de aderir ao decreto específico da Sefaz, que regulamenta este acordo.
Estando dentro dessa norma, é necessária uma documentação específica para adquirir o regime:
- Proforma invoice;
- Conhecimento de carga (B/L ou AWB);
- Declaração de admissão (DA);
- Commercial invoice emitida pelo exportador com descrição da forma de pagamento negociada para fins de fechamento do câmbio;
- Declaração de importação (DI);
- Conhecimento de importação (CI);
- Nota fiscal de entrada.
O que é pode e o que não pode:
É permitido entrar nos entrepostos aduaneiros:
- Peças de máquinas e componentes elétricos;
- Equipamentos de informática, mecânicos ou eletromecânicos;
- Materiais de reposição e reparo;
- Peças para manutenção e conserto de aeronaves;
- Embarcações e outros veículos no recinto alfandegado;
- Provisões de bordo de transportes comerciais;
- Produtos importados, consignados a pessoa física ou jurídica, com estabelecimento no Brasil, que sejam destinados à posterior exportação.
Não é permitido entrar nos entrepostos aduaneiros:
- Produtos naturais para venda de atacado (excluindo materiais que serão utilizados em pesquisa ou transformados em gás natural e demais hidrocarbonetos);
- Mercadorias com importação proibida;
- Bens usados;
- Produtos importados com cobertura cambial
- Produtos de beneficiários que são administradores do recinto destinado à armazenagem dos produtos
Exemplo de solução logística de entrepostos aduaneiros: Supporte
A Supporte Logística Integrada é a operadora de dois entrepostos da Zona Franca de Manaus que estão em centros logísticos estratégicos para proporcionar a melhor experiência de consumo para os seus clientes.
Localizados em Minas Gerais e Pernambuco, ficam próximos de 79% do PIB nacional, o que permite que as operações sejam muito mais ágeis e próximas ao centro que mais consome no país.
Zona Franca de Manaus
A Zona Franca de Manaus foi criada em 1957 pelo governo brasileiro, com o objetivo de movimentar a economia local, atraindo fábricas para esta região pouco povoada e promover uma maior integração territorial na Região Norte.
Define-se hoje a Zona Franca de Manaus como “uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento (…)”.
Além de gerar mais empregos e diversidade das atividades econômicas, e facilitar a movimentação de mercadorias, as operações da Zona Franca de Manaus são fortalecidas com o oferecimento de incentivos fiscais para as empresas ali instaladas, como a redução ou isenção de impostos e também facilitações burocráticas. É o caso do entreposto, uma das soluções logísticas oferecidas pela Supporte.
Incentivos fiscais no entreposto da Zona Franca de Manaus
- Recolhimento do ICMS apenas no momento da venda ou pelo prazo de até 180 dias.
- Redução de até 88% do Imposto de Importação (II).
- Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e Cofins nas operações internas.
Soluções integradas aos entrepostos aduaneiros
Além da vantagem do armazenamento do entreposto e todos os incentivos fiscais citados acima, a Supporte oferece outras vantagens em um serviço completo para os seus clientes, como:
- Governança Corporativa
- CRM especializado
- Programa de gerenciamento de risco
- Acuracidade de estoque
- Sincromodalidade
- Alto nível de hospedagem
Para saber mais sobre como os entrepostos aduaneiros podem ser o investimento ideal para a sua empresa, otimizando seu fluxo de caixa e agilizando seus processos, entre em contato com a Supporte.